ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA
DE ENGENHARIA DE TELEVISÃO E TELECOMUNICAÇÕES
As seguintes normas regerão a Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão, sigla SET, atualizadas pela Assembléia Geral Ordinária realizada em 24 de agosto de 2006.
1. - FINALIDADE
A Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão é uma entidade Técnico-Científica de profissionais e empresas, sem fins lucrativos e tem por finalidade se constituir em órgão de difusão, expansão, estudos e aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos, operacionais e científicos, atuando nas áreas de engenharia e afins dos campos da Televisão, Rádio, Telecomunicações, Internet e Cinema.
1.1. - Com este objetivo a Associação deverá:
a). Reunir engenheiros, técnicos, pesquisadores, professores, estudantes, produtores, empresários e órgãos identificados com sua finalidade;
b). Elaborar recomendações práticas para atuação dos profissionais em questões técnicas direta ou indiretamente envolvidas com sua finalidade;
c). Constituir-se em fórum para debater e opinar sobre o uso no Brasil de novas tecnologias e processos em estudos;
d). Cooperar com os órgãos governamentais no estabelecimento de normas e padrões técnicos que estejam em correlação à sua finalidade e corresponder às Consultas Públicas;
e). Estimular o intercâmbio sócio-cultural de seus associados, através de iniciativas interativas por meios editoriais, por sistemas informatizados e por encontros grupais de debates, durante congressos e seminários, e circunscritos aos interesses específicos dos reunidos;
f). Relacionar-se, e quando possível, associar-se a congêneres internacionais;
g). Relacionar-se com as entidades nacionais cujo escopo principal seja a atividade técnica que signifique interesse recíproco;
h). Atuar junto às autoridades públicas no sentido de atualizar e criar legislação adequada aos profissionais que atuam no setor;
i). Promover congressos, seminários e cursos, publicar periódicos técnicos, editar páginas da internet e obras especiais sob registro da marca “SET”, cujos conteúdos resultem no aperfeiçoamento do nível profissional dos associados;
j). Elaborar as previsões de receita e despesa mensais da Associação, e as de seus eventos, compatíveis com os créditos especificados no item 10, visando obtenção da margem de recursos capaz de suprir a manutenção dos custos da entidade.
2. - SÓCIOS
Serão sócios da SET:
a). A pessoa física que trabalhe em áreas técnicas mencionadas na finalidade da Associação e as demais identificadas com os mesmos setores, que venham solicitar inscrição em seu quadro, comprometendo-se a cumprir as obrigações financeiras das semestralidades;
b). A pessoa jurídica cuja atividade fim esteja diretamente ligada à finalidade da Associação, que tenha solicitado inscrição e que concorde com a quitação do valor das contribuições da categoria em que for enquadrada;
c). O estudante de nível universitário (3° grau) ou técnico (2° grau), matriculado em curso cujo conteúdo esteja diretamente ligado à finalidade da Associação, que tenha solicitado inscrição e concorde pagar as contribuições, as quais não excederão a metade do valor da semestralidade da pessoa física e que, concluído o curso, se transfira para esta categoria.
2.1. - A Assembléia Geral Ordinária poderá declarar Sócio Honorário o sócio, pessoa física que tenha obtido especial destaque na engenharia de Televisão, Rádio, Telecomunicações e Internet, por mérito nos serviços prestados ou pelas posições assumidas.
2.1.1. - A indicação do sócio, distinguido com o honroso título, deverá ser firmado por cinco sócios, exceto estudantes, e encaminhada à Presidência, que a apresentará à homologação da Assembléia Geral.
2.2. - A Assembléia Geral Ordinária, mediante indicação do Presidente, poderá declarar Sócio Mantenedor àquele que, em acréscimo ao pagamento de suas contribuições, prestar regularmente, algum outro auxílio material que signifique recurso à manutenção da Associação.
2.3. - Será tido como Sócio Fundador àquele que compareceu á Assembléia de Fundação da Associação e assinou a respectiva Ata.
2.4. - A Assembléia Geral Ordinária poderá declarar como Sócio Benemérito o sócio, pessoa física que fizer extraordinárias contribuições aplicáveis no patrimônio e desenvolvimento da Associação.
2.4.1. - A indicação do sócio deverá ser encaminhada ao Presidente, para posterior homologação da Assembléia Geral Ordinária, com justificativa firmada por cinco sócios, exceto estudantes.
2.5. - O sócio, Pessoa Jurídica pode ser representado por outra pessoa inscrita em diferente categoria.
2.6. - Os sócios, por notória condição ética, deverão zelar pelos interesses da Associação e não àqueles do Órgão ou Empresa a que pertencem.
2.7. - Os sócios não respondem pelas obrigações sociais da Associação.
3. - DIREITOS DOS SÓCIOS
São direitos dos sócios que estejam atualizados com suas contribuições, entre os demais assegurados neste Estatuto, os seguintes:
a). Participar da Assembléia Geral Ordinária e da Assembléia Geral Extraordinária;
b). Votar e ser votado para cargos da Diretoria, desde que seja inscrito na categoria de Pessoa Física;
c). Ser designado para comissões e representações internas;
d). Participar ativamente da evolução da Associação, considerados os seus objetivos;
e). Usufruir, das taxas especiais nas inscrições de congressos, seminários e cursos promovidos pela Associação.
4. - DEVERES DOS SÓCIOS
São deveres dos sócios, entre os demais estabelecidos neste Estatuto, os seguintes:
a). Cumprir o Estatuto;
b). Zelar pelo patrimônio da Associação e concorrer para a realização dos seus objetivos;
c). Pagar pontualmente as contribuições semestrais;
d). Zelar pelo bom nome da Associação perante o público externo, no Brasil e no Exterior.
5. - ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral constitui o órgão máximo da Associação, cabendo deliberar sobre todas as matérias do escopo social, assim como eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal entre seus sócios.
5.1. - As Assembléias serão realizadas com o número indeterminado de sócios e suas decisões serão por maioria simples de votos expressos em aberto;
5.2. - Pelo caráter nacional da Associação, a Assembléia Geral Ordinária será realizada a cada dois anos, preferencialmente no mês de agosto.
5.2.1. - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente com antecedência de sessenta dias, comunicada aos sócios com a indicação de seus assuntos;
5.2.2. - Constará da Assembléia Geral Ordinária os pareceres dos membros do Conselho Fiscal sobre as contas da Associação, relativas ao último biênio, antes conhecidas de seus membros pelos balancetes fornecidos mensalmente;
5.2.3. - No ato da Assembléia sobre eleição de Diretoria, o sócio poderá exercer, excepcionalmente, o seu voto através de carta dirigida à mesa diretora dos trabalhos, desde que de impedimento justificado, e por expediente indicado na carta de convocação;
5.2.4. - Em casos especiais e de interesse do andamento dos trabalhos da Associação, será permitida a reeleição consecutiva de sócios a cargos da Diretoria, se seus nomes receberem a aprovação da Assembléia Geral Ordinária.
5.3. – A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente ou a ele proposta por cinco sócios Pessoa Física, identificados em seus direitos, quando ocorrer fato relevante que a justifique, mencionado no instrumento de Convocação, podendo o prazo de antecedência ser proporcional à urgência do caso.
5.4. – A Assembléia Geral Ordinária será dirigida pelo Presidente da Associação ou por seu substituto legal, exceto no período que será realizada a eleição de Diretoria, ocasião em que o Presidente cederá a condução dos trabalhos ao sócio mais idoso presente no Plenário, não pertencente à Diretoria e que não seja candidato a cargo da próxima, que será votada.
6. – DIRETORIA
A Associação é regida pelos sócios eleitos para o exercício do novo biênio, ocupando os cargos de Diretoria e por um Órgão consultivo, seguinte:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Conselho de ex-Presidentes
- Diretores de:
- Cinema Digital

- Editorial
- Ensino
- Eventos
- Industrial
- Internet
- Marketing
- Produção
- Rádio
- Tecnologia
- Telecomunicações
- TV Aberta
- TV por Assinatura
- Diretorias Regionais:
- Centro-Oeste
- Nordeste
- Norte
- Sudeste
- Sul
- Conselho Fiscal
6.1. – O Presidente é o representante legal e institucional da Associação, cabendo-lhe as responsabilidades da gestão das atividades técnicas, administrativas e financeiras e a delegação de parte de suas funções a administradores contratados ou a funcionários.
6.2. – No caso de licenciamento do Presidente ou por motivo justificado abdicar o cargo, assumirá a presidência o Vice-Presidente, que designará um dos Diretores para suprir a vacância de seu cargo, cumulativamente.
6.3. – O Vice-Presidente como substituto eventual do Presidente da Associação auxiliará este no relacionamento institucional e atuando junto às agências e entidades de regulamentação. Coordena programas e projetos especiais e adota iniciativas úteis aos objetivos da entidade.
6.4. – O Conselho de ex-Presidentes é o órgão que acrescenta idéias para a atuação da Associação, mediante propostas de ação de médio e longo prazo e apresenta recomendações quanto à atuação da Diretoria. Observa com regularidade a conveniência da atualização das normas estatutárias e o mandato do Presidente será de dois anos.
6.4.1. – O Presidente da Associação, em exercício será incluído como membro do Conselho de ex-Presidentes mas não ocupará a presidência do órgão por impossibilidade cumulativa.
6.4.2. – Não ocorrerá impedimento para que os membros do Conselho exerçam cargos na Diretoria da Associação.
6.5. – As Diretorias são integradas por cargo de Vice-Diretor, sendo seus ocupantes eleitos em conjunto com os demais membros pela Assembléia Geral Ordinária.
6.6. – São caracterizadas como Diretorias Operacionais às de Editorial, Ensino, Eventos, Marketing e Tecnologia. São caracterizadas como Diretorias de Segmento de Mercado as de Cinema Digital, Industrial, Internet, Produção, Rádio, Telecomunicações, TV Aberta, TV por Assinatura.
6.7. – As Diretorias Operacionais e as Diretorias Regionais, com o propósito de desenvolver as suas atividades setoriais, dispõem de Comitês compostos de cinco membros, indicados pelos respectivos Diretores e identificados com as finalidades do setor.
6.7.1. – A Diretoria de Tecnologia, pela diversidade de sua atribuição, terá também um Sub-Comitê formado por cinco membros.
6.8. – No prazo de até 60 dias, da data da Assembléia Geral Ordinária competirá aos Diretores a apresentação, durante Reunião de Diretoria, de seus planos de principais metas, de ações, seus prazos e orçamentos, do ano seguinte que serão reavaliados pelo Presidente.
6.9. – Cada Diretoria deverá manter o seu apoio às ações das demais, de modo a estabelecer a reciprocidade que contribua para o fortalecimento dos objetivos da Associação.
6.10. – As atribuições das Diretorias designadas como Operacionais compreendem:
6.10.1. – Diretoria Editorial: Exerce a atividade de organizar a matéria adequada às edições da revista da Associação, mediante a seleção de autores credenciados para a elaboração de temas didáticos e supervisiona o noticiário complementar dos acontecimentos relacionados com as áreas de atuação da Associação. Administra as edições da revista nas questões da produção, da publicidade técnica veiculada e provisão de recursos desta, e equilíbrio de seus custos, auxiliada pelos membros de seu comitê.
6.10.2. – Diretoria de Ensino: Promove cursos e participa de painéis de congressos e seminários, desenvolvendo a complementação de conhecimentos técnicos, operacionais, científicos e treinamento dos profissionais associados. Coopera objetivamente com as Diretorias Regionais com sugestões e organizações de seminários anuais em cidades de seus Estados. Realiza intercâmbio com universidades, escolas técnicas e com instituições de pesquisa e colabora com as faculdades na reformulação de currículos e da coordenação do programa de certificação de profissionais,.
6.10.3. – Diretoria de Eventos: Organiza, com a participação de seu Comitê, a realização de Congressos e Seminários em locais e datas determinadas pela Presidência, mediante programação definida pelas Diretorias de Tecnologia e de Ensino. Demonstra com a antecedência mínima de 15 dias valores especificados das Receitas e Despesas de cada evento e seleciona fornecedores idôneos e em qualidade e custos de material e serviços utilizáveis, cujo orçamento geral especificado, será apresentado à Presidência que, se procedente, autorizará contratação. A Diretoria manterá entendimentos com a instaladora da exposição de equipamentos, em casos de interesse comum a ambas, por ocasião da realização dos eventos.
6.10.4. – Diretoria de Marketing: Atua no constante relacionamento com o público externo do país e do exterior mediante meios e efeitos que ampliam o conhecimento dos objetivos tecnológicos da Associação e estimulem o interesse de profissionais e empresas em participarem da entidade. Realiza parcerias e convênios com instituições idôneas e de interesse da entidade, sob aprovação do Presidente.
6.10.5. - Diretoria de Tecnologia: Possui a responsabilidade do desempenho das finalidades técnicas e científicas da Associação, respeitadas as atribuições das demais Diretorias. Representa a entidade na matéria de sua atuação, perante os órgãos oficiais de regulamentação, coopera com centros de pesquisas, incentiva a participação da Associação em comissões técnicas e apóia os eventos da Associação.
6.10.5.1. – O Comitê da Diretoria mantém como disciplinas e campos de atuação tecnológica a Captação, o Processamento, a Pós-Produção, os Sistemas de Acessos e Distribuição, a Tecnologia da Informação, a Telecomunicação e a Convergência.
6.10.5.2. – Um membro do Comitê poderá liderar um determinado Sub-Comitê de Tecnologia, mediante sua capacitação, especialidade e aprovação do Diretor de Tecnologia.
6.10.5.3. – A Diretoria de Tecnologia poderá manter um engenheiro na função de Consultor Técnico para atender consultas de sócios, colaborar mediante textos técnicos em publicações da entidade e participar da organização dos eventos da Associação.
6.10.6. – As Diretorias de Segmento de Mercado são compostas de Diretor e Vice-Diretor, sendo responsáveis pela promoção dos objetivos da Associação nessa categoria e representa os propósitos da Associação quanto a:
a). ampliar o quadro de associados;
b). divulgar os conhecimentos específicos dos segmentos na organização de eventos;
c). colaborar com artigos e comentários sobre material técnico em publicações da Associação;
d). sugerir temas e palestras em congressos e seminários programados pelo calendário da entidade.
6.10.8. – As Diretorias Regionais possuem Diretor, Vice-Diretor e um Comitê que, reunidos, realizam a integração dos sócios em cada região, acerca das finalidades técnica, operacionais e científicas da Associação, motivando-os aos seus eventos didáticos e estimulando o interesse de demais profissionais a participarem da Associação de classe.
7. – CONSELHO FISCAL
Órgão característico de uma Associação, composto de cinco membros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária em conjunto com a Diretoria. Possui a missão de acompanhar os balancetes mensais do movimento financeiro da Associação, podendo solicitar à Administração eventuais dados que complementem a análise.
7.1. – Apresentará na Assembléia Geral Ordinária o parecer de seus membros sobre as contas do biênio.
7.2. – Por sua atribuição de representar os sócios, na ordem econômica da Associação, o Conselho Fiscal se manterá informado sobre as previsões da Receita e da Despesa para os exercícios anuais, nas contas de manutenção da sede e de eventos.
7.3. – O Conselho Fiscal possui seu Presidente eleito pelos membros, cabendo-lhe a coordenação das atividades do órgão.
8. – GRUPO DE TRABALHO
As Diretorias poderão organizar Grupos de Trabalhos destinados a realizar ações suscitadas por seus titulares, mencionando suas propostas em Reunião de Diretoria e posteriores informações sobre resultados à Presidência.
9. – PESSOAL PERMANENTE
A Associação manterá em sua sede, o número de funcionários e prestadores de serviço estritamente necessário ao exercício das funções que lhe forem atribuídas pela Presidência, de comum acordo com um plano de cargos e salários definido na previsão orçamentária anual.
9.1. – Os administradores contratados pela Associação exercerão as funções que lhes forem delegadas pelo Presidente e entre eles distribuídas de acordo com os seguintes critérios:
9.1.1. - Além do apoio ao Presidente, o Assessor da Presidência exerce a gestão contábil e financeira, esta mediante a implícita procuração para operações bancárias, e atende a Assessoria dos assuntos de caráter jurídico e fiscal.
9.1.2. - Ao Diretor Executivo competirá o exercício das funções inerentes ao cargo, de:
a). a supervisão das atividades administrativas;
b). o exercício de funções executivas emanadas das Diretorias, principalmente as administrativas e patrimoniais;
c). o apoio às Diretorias no planejamento e controle das respectivas atividades e orçamentos;
d). a supervisão dos encargos da sede.
9.2. – Para correta escrituração contábil, a Associação manterá os serviços de escritório especializado, de probidade para cumprir suas responsabilidades profissionais e zelo no atendimento dos requisitos legais pertinentes.
10. – RECURSOS FINANCEIROS
A Associação tem como fontes de recursos, as seguintes:
a). contribuições semestrais dos sócios;
b). compensações por inserção nas publicações, de publicidade técnica;
c). arrecadação com promoção de eventos, cursos, seminários e por trabalhos teóricos produzidos para terceiros;
d). doações públicas e as de qualquer natureza;
e). outras formas lícitas de obtenção de recursos.
11. – PUBLICAÇÕES TÉCNICAS
A Associação editará publicações de caráter técnico, destinadas especialmente aos seus sócios, e cedidas às universidades, escolas técnicas, órgãos governamentais, associações e demais instituições que se identifiquem com os estudos e pesquisas tecnológicas que realiza, e divulgados na matéria de suas edições.
11.1. – Caberá à Diretoria Editorial conduzir a organização do conteúdo das edições da revista da entidade, selecionando temas e autores tecnicamente credenciados e os noticiários de acontecimentos de interesse à atualidade do setor.
11.2. – A produção das edições da revista da Associação será da própria Diretoria Editorial ou realizada por meio de concessão à empresa idônea e selecionada, mediante aprovação da Presidência. Neste caso, a empresa editora estará sujeita a cumprir a condição impreterível aos recursos da Associação, estipulada no item 10 “b”.
12. – PENALIDADES
As penalidades são incidentes aos sócios de qualquer categoria que praticarem atitudes incompatíveis com os princípios da Associação listadas a seguir, mesmo se em exercício de cargo da Diretoria e, neste caso, mediante a decisão de Assembléia:
a). desrespeitar as normas contidas no Estatuto da Associação;
b). demonstrar conduta profissional contraditória com os propósitos da entidade;
c). estiver incompatibilizado para o exercício da profissão por mais de trinta dias, por decisão definitiva do Conselho de Regulamentação Profissional.
12.1. – As penalidades serão impostas de forma progressiva a cada trinta dias ou em caso de reincidência, seguintes:
a). advertência reservada;
b). suspensão por prazo de até um ano;
c). eliminação do quadro social.
12.2. – Será advertido por notificação o sócio que deixar de cumprir o pagamento de semestralidade, transcorridos 45 dias do vencimento.
12.3. – Ocorrendo o atraso de pagamento por mais de 60 dias, o sócio deixará de usufruir, dos direitos descritos no item 3, benefícios que serão restabelecidos quando o profissional saldar o seu débito.
12.4. – A eliminação do associado somente se dará no caso de indiferença às seguidas advertências sobre a acumulação de débitos de semestralidades e após caracterizada a inadimplência por quatro períodos semestrais.
13. - PRAZO E LIQUIDAÇÃO
A Associação é constituída por vigência de prazo indeterminado para sua atividade. Na hipótese de ocorrer situação que recomende a sua dissolução, o fato induzirá à convocação, por seu Presidente e mencionando a causa, de Assembléia Geral Extraordinária para que a decisão extrema seja votada pelo plenário.
13.1. – O quorum para a realização da Assembléia, em primeira convocação, para este caso especial, será no mínimo igual a três quartos dos sócios em seus direitos, que em segunda convocação se realizará pelo número de sócios presentes.
13.2. – Nos casos de justificado impedimento, os sócios que se ausentarem poderão indicar, por instrumento de representação, nomes de sócios de presença à Assembléia.
13.3. – Se a Assembléia Geral Extraordinária, movida pela gravidade da contingência, optar pela dissolução, os bens materiais arrolados como patrimônio da Associação, serão doados à instituição de ensino técnico ou científico que não disponham de finalidade lucrativa.
13.4. – O exercício da Associação corresponde ao ano civil.
14. – SEDE SOCIAL
A Associação está estabelecida com sede na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, à Rua Jardim Botânico n° 700 salas 306 e 307 e poderá instalar filiais em cidades do país e do exterior.
15. – CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
O presente Estatuto consolida todas as alterações de normas aprovadas em Assembléias até a data de sua edição.
São Paulo, 24 de agosto de 2006.
Roberto Dias Lima Franco
Presidente |
Romeu de Cerqueira Leite
Sócio |
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