ESTATUTO da SET
 
2002 2004 2006

Conheça as normas que regem a Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão e Telecomunicações- SET - atualizadas pela Assembléia Geral Ordinária realizada em 26 de agosto de 2004.

01- Finalidade
02- Sócios
03- Direitos dos Sócios
04- Deveres dos Sócios
05- Assembléia Geral
06- Diretoria
07- O Conselho Fiscal
08- Grupos de Trabalho
09- Pessoal Permanente
10- Recursos
11- Publicações Técnicas
12- Penalidades
13- Prazo e liquidação
14- Sede
ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE TELEVISÃO E TELECOMUNICAÇÕES

As seguintes normas regerão a Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão e Telecomunicações- SET - atualizadas pela Assembléia Geral Ordinária realizada em 26 de agosto de 2004.

1. FINALIDADE

A Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão e Telecomunicações é uma entidade Técnico-Científica de profissionais e empresas, sem fins lucrativos e tem por finalidade se constituir em órgão de difusão, expansão, estudos e aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos, operacionais e científicos, atuando nas áreas de engenharia e afins dos campos da Televisão, Rádio, Telecomunicações, Internet e Cinema.

1.1 - Com este objetivo a Sociedade deverá:

a) Reunir engenheiros, técnicos, pesquisadores, professores, estudantes, produtores, empresários e órgãos identificados com a finalidade da Sociedade;
b) Elaborar recomendações práticas para atuação dos profissionais em questões técnicas direta ou indiretamente envolvidas com a finalidade da Sociedade;
c) Constituir-se em fórum para debater e opinar sobre o uso no Brasil de novas tecnologias e processos à finalidade em que atuam os estudos da Sociedade;
d) Cooperar com os órgãos governamentais no estabelecimento de normas e padrões técnicos que estejam em correlação à finalidade da Sociedade e corresponder às suas Consultas Públicas, quando relacionadas com a atuação da SET;
e) Estimular o intercâmbio sócio-cultural de seus associados, através de iniciativas por interativas por meios editoriais, por sistemas informatizados e por encontros grupais de debates, durante congressos e seminários, e circunscritos aos interesses específicos dos reunidos;
f) Relacionar-se, e quando possível, associar-se a congêneres internacionais;
g) Relacionar-se com as entidades nacionais cujo escopo principal seja a atividade técnica que signifique interesse à finalidade da Sociedade;
h) Atuar junto às autoridades públicas no sentido de atualizar e criar legislação adequada aos profissionais que atuam no âmbito das finalidades da Sociedade;
i) Promover congressos, seminários e cursos, publicar periódicos técnicos, editar páginas da internet e obras especiais sob registro da marca “SET”, cujos conteúdos resultem no aperfeiçoamento do nível profissional dos associados;
j) Elaborar as previsões de receita e despesa mensais da Sociedade, e as de seus eventos, compatíveis com os créditos especificados no item 10, visando obtenção da margem de recursos capaz de suprir a manutenção dos custos da entidade.

2. SÓCIOS

Serão sócios da SET:

a) A pessoa física que trabalhe em áreas técnicas mencionadas na finalidade da Sociedade e as demais identificadas com os mesmos setores, que venham solicitar inscrição em seu quadro, comprometendo-se a cumprir as obrigações financeiras das semestralidades;

b) A pessoa jurídica cuja atividade fim esteja diretamente ligada à finalidade da Sociedade, que tenha solicitado inscrição e que concorde com a quitação do valor das contribuições da categoria em que for enquadrada;

c) O estudante de nível universitário (3° grau) ou técnico (2° grau), matriculado em curso cujo conteúdo esteja diretamente ligado à finalidade da Sociedade, que tenha solicitado inscrição e concorde pagar as contribuições, as quais não excederão a metade do valor da semestralidade da pessoa física e que, concluído o curso, se transfira para esta categoria.

2.1 - A Assembléia Geral Ordinária poderá declarar Sócio Honorário o sócio, pessoa física que tenha obtido especial destaque na engenharia de televisão, Rádio, Telecomunicações e Internet, por mérito nos serviços prestados ou pelas posições assumidas.

2.1.1 - A indicação do sócio, distinguido com o honroso título, deverá ser firmado por cinco sócios, exceto estudantes, e encaminhada à Presidência da Sociedade que a apresentará à homologação da Assembléia Geral.

2.2 - A Assembléia Geral Ordinária, mediante indicação do Presidente, poderá declarar Sócio Mantenedor àquele que, em acréscimo ao pagamento de suas contribuições, prestar regularmente, algum outro auxílio material que signifique recurso à manutenção da Sociedade.

2.3 - Será tido como Sócio Fundador àquele que compareceu á Assembléia de Fundação da Sociedade e assinou a respectiva Ata.

2.4 - A Assembléia Geral Ordinária poderá declarar como Sócio Benemérito o sócio, pessoa física que fizer extraordinárias contribuições aplicáveis no patrimônio e desenvolvimento da Sociedade.

2.4.1 -A indicação do sócio deverá ser encaminhada ao Presidente, para posterior homologação da Assembléia Geral Ordinária, com justificativa firmada por cinco sócios, exceto estudantes.

2.5 - O sócio, Pessoa Jurídica pode ser representado por outra pessoa inscrita em diferente categoria.

2.6 - Os sócios, por notória condição ética, deverão zelar pelos interesses da Sociedade e não àqueles do Órgão ou Empresa a que pertencem.

2.7. - Os sócios não respondem pelas obrigações sociais da Sociedade.

3. DIREITOS DOS SÓCIOS

São direitos dos sócios que estejam atualizados com suas contribuições, entre os demais assegurados neste Estatuto, os seguintes:

a). Participar da Assembléia Geral Ordinária e da Assembléia Geral Extraordinária;
b). Votar e ser votado para cargos da Diretoria, desde que seja inscrito na categoria de Pessoa Física;
c). Ser designado para comissões e Representações internas da Sociedade;
d). Participar ativamente da evolução da Sociedade, considerados os seus objetivos;
e). Usufruir, das taxas especiais nas inscrições de congressos, seminários e cursos promovidos pela Sociedade.

4. DEVERES DOS SÓCIOS

São deveres dos sócios, entre os demais estabelecidos neste Estatuto, os seguintes:

a) Cumprir o Estatuto;
b) Zelar pelo patrimônio da Sociedade e concorrer para a realização dos seus objetivos;
c) Pagar pontualmente as contribuições semestrais;
d) Zelar pelo bom nome da Sociedade perante o público externo, no Brasil e no Exterior

5. ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembléia Geral constitui o órgão máximo da Sociedade, cabendo deliberar sobre todas as matérias do escopo social, assim como eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal entre seus sócios.

5.1 - As Assembléias serão realizadas com o número indeterminado de sócios e suas decisões serão por maioria simples de votos expressos em aberto;

5.2 - Pelo caráter nacional da Sociedade, a Assembléia Geral Ordinária será realizada a cada dois anos, preferencialmente no mês de agosto.

5.2.1 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente com antecedência de sessenta dias, comunicada aos sócios com a indicação de seus assuntos;

5.2.2 -Constará da Assembléia Geral Ordinária os pareceres dos membros do Conselho Fiscal sobre as contas da Sociedade, relativas ao último biênio, antes conhecidas de seus membros pelos balancetes fornecidos mensalmente;

5.2.3 - No ato da Assembléia sobre eleição de Diretoria, o sócio poderá exercer, excepcionalmente, o seu voto através de carta dirigida à mesa diretora dos trabalhos, condição que será mencionada no instrumento de convocação, desde que de impedimento justificado;

5.2.4 - Em casos especiais e de interesse do andamento dos trabalhos da Sociedade, será permitida a reeleição consecutiva de sócios a cargos da Diretoria, se seus nomes receberem a aprovação da Assembléia Geral Ordinária.


5.3 - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente ou a ele proposta por cinco sócios Pessoa Física, identificados em seus direitos, quando ocorrer fato relevante que a justifique, mencionado no instrumento de Convocação, podendo o prazo de antecedência ser proporcional à urgência do caso.

5.4 - A Assembléia Geral Ordinária será dirigida pelo Presidente da Sociedade ou por seu substituto legal, exceto no período que será realizada a eleição de Diretoria, ocasião em que o Presidente cederá a condução dos trabalhos ao sócio mais idoso presente no Plenário, não pertencente à Diretoria e que não seja candidato a cargo da próxima, que será votada.

6. DIRETORIA

A Sociedade é regida pelos sócios eleitos para o exercício do novo biênio, ocupando os cargos de Diretoria e por um Órgão consultivos, seguintes:

- Presidente
- Vice-Presidente

- Conselho de ex-Presidentes

- Diretores de Segmento de Mercado

- Cinema Digital
- Industrial
- Internet
- Produção
- Rádio
- Telecomunicações
- TV Aberta
- TV por Assinatura
- Conselho Fiscal

- Diretores Operacionais

- Editorial
- Ensino
- Eventos
- Marketing
- Tecnologia

- Diretorias Regionais:

- Centro-Oeste
- Nordeste
- Norte
- Sudeste
- Sul

6.1 - O Presidente é o representante legal e institucional da Sociedade, cabendo-lhe as responsabilidades da gestão das atividades técnicas e financeiras, estas em conjunto com o Superintendente.

6.2 - No caso de licenciamento do Presidente ou por motivo justificado abdicar o cargo, assumirá a presidência o Vice-Presidente, que designará um dos Diretores para suprir a vacância de seu cargo, cumulativamente.

6.3 - O Vice-Presidente como substituto eventual do Presidente da Sociedade auxiliará este no relacionamento institucional e atuando junto às agências e entidades de regulamentação. Coordena programas e projetos especiais e adota iniciativas úteis aos objetivos da entidade.

6.4 - O Conselho de ex-Presidentes é o órgão que acrescenta idéias para a atuação da Sociedade, mediante propostas de ação de médio e longo prazo e apresenta recomendações quanto à atuação da Diretoria. Observa com regularidade a conveniência da atualização das normas estatutárias.

6.4.1. – Constituído por Presidentes que outrora exerceram o cargo, inicialmente ocupará a Presidência do Conselho o primeiro Presidente da Sociedade, sendo que os próximos serão eleitos por seus membros.

6.4.2. – O prazo de vigência do mandato do primeiro Presidente será por um ano, dos seguintes será estendido para dois anos.

6.4.3. – O Presidente em exercício de seu mandato na Sociedade é incluído como membro do Conselho, mas não ocupará a sua presidência, por impossibilidade cumulativa.

6.4.4. – Não ocorrerá impedimento para que os membros do Conselho exerçam cargos na Diretoria da Sociedade.

6.5. - As Diretorias são integradas por cargo de Vice-Diretor, sendo seus ocupantes eleitos em conjunto com os demais membros pela Assembléia Geral Ordinária.

6.6. - São caracterizadas como Diretorias Operacionais às de Editorial, Ensino, Eventos, Marketing e Tecnologia. São caracterizadas como Diretorias de Segmento de Mercado as de Cinema Digital, Industrial, Internet, Produção, Rádio, Telecomunicações, TV Aberta e TV por Assinatura.

6.7. - As Diretorias Operacionais e as Diretorias Regionais, com o propósito de desenvolver as suas atividades setoriais, dispõem de Comitês compostos de cinco membros, indicados pelos respectivos Diretores e identificados com as finalidades do setor. Os nomes dos ocupantes serão posteriormente, objeto de aprovação do Presidente em reunião de Diretoria.

6.7.1. – A Diretoria de Tecnologia, pela diversidade de sua atribuição, terá também um Sub-Comitê formado por cinco membros.

6.8. - No prazo de até 60 dias, da data da Assembléia Geral Ordinária competirá aos Diretores a apresentação, durante Reunião de Diretoria, de seus planos de principais metas, de ações, seus prazos e orçamentos, do ano seguinte que serão reavaliados pelo Presidente.

6.9. - Cada Diretoria deverá manter o seu apoio às ações das demais, de modo a estabelecer a reciprocidade que contribua para o fortalecimento dos objetivos da Sociedade.

6.10. - As atribuições das Diretorias designadas como Operacionais compreendem:

6.10.1. – Diretoria Editorial: Exerce a atividade de organizar a matéria adequada às edições da revista da Sociedade, mediante a seleção de autores credenciados para a elaboração de temas didáticos e supervisiona o noticiário complementar dos acontecimentos relacionados com as áreas de atuação da Sociedade. Administra as edições da revista nas questões da produção, da publicidade técnica veiculada e provisão de recursos desta, e equilíbrio de seus custos, auxiliada pelos membros de seu comitê.

6.10.2. – Diretoria de Ensino: Promove cursos e participa de painéis de congressos e seminários, desenvolvendo a complementação de conhecimentos técnicos, operacionais, científicos e treinamento dos profissionais associados. Realiza intercâmbio com universidades, escolas técnicas e com instituições de pesquisa e colabora com as faculdades na reformulação de currículos e da coordenação do programa de certificação de profissionais.

6.10.3. – Diretoria de Eventos: Organiza, com a participação de seu Comitê, a realização de Congressos e Seminários em locais e datas determinadas pela Presidência, mediante programação definida pelas Diretorias de Tecnologia e de Ensino. Demonstra com a antecedência mínima de 15 dias valores especificados das Receitas e Despesas de cada evento e seleciona fornecedores idôneos e em qualidade e custos de material e serviços utilizáveis, cujo orçamento geral especificado, será apresentado à Presidência que, se procedente, autorizará contratação. A Diretoria manterá entendimentos com a concessionária da exposição de equipamentos, em casos de interesse comum a ambas, por ocasião da realização dos eventos.

6.10.4. – Diretoria de Marketing: Atua no constante relacionamento com o público externo do país e do exterior mediante meios e efeitos que ampliam o conhecimento dos objetivos tecnológicos da Sociedade e estimulem o interesse de profissionais e empresas em participarem da entidade. Realiza parcerias e convênios com instituições idôneas e de interesse da entidade, sob aprovação do Presidente.

6.10.4.1. – As atividades da Diretoria são exercidas por seu titular, auxiliado por designação de membros de seu Comitê.

6.10.5. – Diretoria de Tecnologia: Possui a responsabilidade do desempenho das finalidades técnicas e científicas da Sociedade, respeitadas as atribuições das demais Diretorias. Representa a entidade na matéria de sua atuação, perante os órgãos oficiais de regulamentação, coopera com centros de pesquisas, incentiva a participação da Sociedade em comissões técnicas e apóia os eventos da Sociedade.

6.10.5.1. – O Comitê da Diretoria mantêm como disciplina e campos de atuação tecnológica a Captação, o Processamento, a Pós-Produção, os Acessos e Distribuição, os TI e Telecom e a Convergência.

6.10.5.2. – Um membro do Comitê poderá liderar um determinado Sub-Comitê de Tecnologia, mediante sua capacitação, especialidade e aprovação do Diretor de Tecnologia.

6.10.5.3. – Os trabalhos do Sub-Comitê, orientados pelo Diretor, se desenvolvem no Gerenciamento, Automação, Aplicação, Controle e Infra-Estrutura e sua execução se constitui na Apresentação, Recomendação de temas para Congressos, Seminários, Publicações e “site” da entidade e Liderança de grupos de estudos sobre tecnologias e da Representação da entidade em fórum sobre tecnologias.

6.10.5.4. – A Diretoria de Tecnologia poderá manter um engenheiro com essenciais conhecimentos das tecnologias do setor, para atender consultas de sócios, colaborar mediante textos técnicos em publicações da entidade e participar da organização dos eventos da Sociedade.

6.10.6. – As Diretorias de Segmento de Mercado são compostas de Diretor e Vice-Diretor, sendo responsáveis pela promoção dos objetivos da Sociedade nessa categoria e representam os propósitos da Sociedade quanto:

a). ampliar o quadro de associados;

b). divulgar os conhecimentos específicos dos segmentos na organização de eventos;

c). colaborar com artigos e comentários sobre material técnico em publicações da Sociedade;

d). sugerir temas e palestras em congressos e seminários programados pelo calendário da entidade.

6.10.7. – As Diretorias Regionais possuem Diretor, Vice-Diretor e um Comitê que, reunidos, realizam a integração dos sócios em cada região, acerca das finalidades técnica, operacionais e científicas da Sociedade, motivando-os aos seus eventos didáticos e estimulando o interesse de demais profissionais a participarem da associação de classe.

7. CONSELHO FISCAL

Órgão característico de uma associação, composto de cinco membros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária em conjunto com a Diretoria. Possui a missão de acompanhar os balancetes mensais do movimento financeiro da Sociedade, podendo solicitar à Administração eventuais dados que complementem a análise.

7.1. – Apresentará na Assembléia Geral Ordinária o parecer de seus membros sobre as contas do biênio.

7.2. – Por sua atribuição de representar os sócios, na ordem econômica da Sociedade, o Conselho Fiscal se manterá informado sobre as previsões da Receita e da Despesa para os exercícios anuais, nas contas de manutenção da sede e de eventos.

7.3. – O Conselho Fiscal possui seu Presidente eleito pelos membros, cabendo-lhe a coordenação das atividades do órgão.

8. GRUPOS DE TRABALHO

As Diretorias poderão organizar Grupos de Trabalhos destinados a realizar ações suscitadas por seus titulares, mencionando suas propostas em Reunião de Diretoria e posteriores informações sobre resultados à Presidência.

9. PESSOAL PERMANENTE

A Sociedade manterá em sua sede os funcionários estritamente necessários e sob regime da legislação trabalhista, exercendo as funções de Secretária Sênior e de encarregados de serviços auxiliares, que decorram da gestão da entidade e da realização de seus eventos, mediante escala salarial compatível com o valor do percentual para o trabalho, da previsão orçamentária geral.

9.1 - Consolidando a organização administrativa, a Sociedade manterá o cargo de Superintendente, ocupado por profissional apto e de indicação da Presidência para atuar nas áreas seguintes:

a) gestão financeira e contábil da entidade, em conjunto com a Presidência;
b) assessoria nos assuntos de caráter jurídico e fiscal;
c) supervisão das atividades administrativas.
d) exercício de funções executivas emanadas das Diretorias, principalmente as administrativas e patrimoniais;
e) apoio às Diretorias no planejamento e controle das respectivas atividades e orçamentos;
f) supervisão dos encargos da sede.

9.2. – Para correta escrituração contábil, a Sociedade manterá os serviços de escritório especializado, de probidade para cumprir suas responsabilidades profissionais e zelo no atendimento dos requisitos legais pertinentes.

10. RECURSOS FINANCEIROS

A Sociedade tem como fontes de recursos, as seguintes:

a) contribuições semestrais dos sócios;
b) compensações por inserção nas publicações, de publicidade técnica;
c) arrecadação com promoção de eventos, cursos, seminários e por trabalhos teóricos produzidos para terceiros;
d) doações públicas e as de qualquer natureza;
e) outras formas lícitas de obtenção de recursos.

11. PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

A Sociedade editará publicações de caráter técnico, destinadas especialmente aos seus sócios, e cedidas às universidades, escolas técnicas, órgãos governamentais, associações e demais instituições que se identifiquem com os estudos e pesquisas tecnológicas que realiza, e divulgados na matéria de suas edições.

11.1. – Caberá à Diretoria Editorial conduzir a organização do conteúdo das edições da revista da entidade, selecionando temas e autores tecnicamente credenciados e os noticiários de acontecimentos de interesse à atualidade do setor.

11.2. – A produção das edições da revista da Sociedade será da própria Diretoria Editorial ou realizada por meio de concessão à empresa idônea e selecionada, mediante aprovação da Presidência. Neste caso, a empresa editora estará sujeita a cumprir a condição impreterível aos recursos da Sociedade, estipulada no item 10 “b”.

12. PENALIDADES

As penalidades são incidentes aos sócios de qualquer categoria, mesmo se em exercício de cargos da Diretoria, que praticarem atitudes incompatíveis com os princípios da Sociedade, seguintes:

a) desrespeitar as normas contidas no Estatuto da Sociedade;
b) demonstrar conduta profissional contraditória com os propósitos da entidade;
c) estiver incompatibilizado para o exercício da profissão por mais de trinta dias, por decisão definitiva do Conselho de Regulamentação Profissional.

12.1 - As penalidades serão impostas de forma progressiva a cada trinta dias ou em caso de reincidência, seguintes:

a) advertência reservada;
b) suspensão por prazo de até um ano;
c) eliminação do quadro social.

12.2 - Será advertido por notificação o sócio que deixar de cumprir o pagamento de semestralidade, transcorridos 45 dias do vencimento.

12.3 - Ocorrendo o atraso de pagamento por mais de 60 dias, o sócio deixará de usufruir, dos direitos descritos no item 3, benefícios que serão restabelecidos quando o profissional saldar o seu débito.

12.4 - A eliminação do associado somente se dará no caso de indiferença às seguidas advertências sobre a acumulação de débitos de semestralidades e apos caracterizada a inadimplência por quatro períodos semestrais.

13. PRAZO E LIQUIDAÇÃO

A Sociedade é constituída por vigência de prazo indeterminado para sua atividade. Na hipótese de ocorrer situação que recomende a sua dissolução, o fato induzirá à convocação, por seu Presidente e mencionando a causa, de Assembléia Geral Extraordinária para que a decisão extrema seja votada pelo plenário.

13.1 - O quorum para a realização da Assembléia, em primeira convocação, para este caso especial, será no mínimo igual a três quartos dos sócios em seus direitos, que em segunda convocação se realizará pelo número de sócios presentes.

13.2 - Nos casos de justificado impedimento, os sócios que se ausentarem poderão indicar, por instrumento de representação, nomes de sócios de presença à Assembléia.

13.3 - Se a Assembléia Geral Extraordinária, movida pela gravidade da contingência, optar pela dissolução, os bens materiais arrolados como patrimônio da Sociedade, serão doados à instituição de ensino técnico ou científico que não disponham de finalidade lucrativa.

13.4 - O exercício da Sociedade corresponde ao ano civil.

14. SEDE SOCIAL

A Sociedade está estabelecida com sede na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, à Rua Jardim Botânico n° 700, salas 306 e 307, e poderá instalar filiais em cidades do país e do exterior.

15. CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS

O presente Estatuto consolida todas as alterações de normas aprovadas em Assembléias até a data de sua edição.

 

São Paulo, 26 de agosto de 2004.

 

Roberto Dias Lima Franco 
Presidente   
Romeu de Cerqueira Leite
Sócio